terça-feira, 20 de novembro de 2012

Dia dos Direitos Internacionais das Crianças

Em 20 de Novembro de 1959, a ONU fez a Declaração dos Direitos da Criança, com 10 artigos: 1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade. 2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento. 3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados. 4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança. 5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais. 6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. 7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro. 8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada. 9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer carácter. 10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

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